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As pessoas fÃsicas que estão dispensadas da declaração de renda deverão fazer o recadastramento obrigatório do seu CPF (Cadastro de Pessoas FÃsicas), o preenchimento tem o objetivo de permitir que todas as pessoas cadastradas confirmem esse número. A declaração de isento é feita de julho a novembro e não poderá conter erros em seu preenchimento ou será considerada nula. Não há mudanças no número do CPF nem novos cartões a serem emitidos.
A declaração é obrigatória e os que não a fizerem terão seu CPF desativado ou até cancelado. Esta é mais uma iniciativa do governo para complicar a vida do cidadão comum, que deve fazer a declaração de isento anualmente, mesmo não tendo quase renda alguma e o recadastramento de seu CPF sob pena de perdê-lo arbitrariamente. E para os que não fizerem o recadastramento dentro do prazo estipulado, haverá cobrança de uma taxa para regularizá-lo, como sempre.
O CPF que está suspenso ou dependendo de regularização pode ser por dois motivos: omissão de Declaração Anual de Isento (DAI) – o prazo para entrega é entre 1 de setembro e 30 de novembro; ou omissão de DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica – o prazo para entrega é até 30 de abril.
Os que se enquadram no primeiro motivo, para regularizá-lo devem apresentar a declaração de isento para recadastrar o CPF. E se estiverem fora do prazo, terão que fazer um pedido de regularização em uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, pagando uma taxa de R$ 5,00.